REGULAMENTO
DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS (TEXTO EXTRAÍDO DOS ESTATUTOS)
CAPÍTULO II - ASSOCIADOS
Artigo 6º (Categorias de associados)
1 A Associação é constituída por três categorias de associados: Efetivos, Honorários e Altimembros.
2 São associados efetivos as pessoas singulares fundadoras da presente associação, que proponham a sua admissão, ou que sejam aceites por unanimidade pelos restantes associados efetivos e paguem a respetiva jóia e quota.
3 São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à atividade da Associação, cujo convite a Associado Honorário resulte da vontade da maioria dos membros efetivos.
4 São associados Altimembros todas as pessoas singulares ou coletivas que se inscrevam nas atividades da associação com caráter regular. Estes membros não têm os mesmos direitos e deveres referidos nos artigos 7º, 8º e 9º abaixo.
Artigo 7º (Direitos dos Associados)
1 São direitos de todos os Associados Efetivos e Honorários:
a) Assistirem às Assembleias Gerais;
b) Receberem o Relatório de Contas, o Programa e o Orçamento, circulares e outras publicações da Associação.
2 São direitos exclusivos dos associados efetivos:
c) Participar nos trabalhos das Assembleias Gerais;
d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação;
e) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;
f) Fazer-se representar por outro associado efetivo nas reuniões da Assembleia geral, mediante credencial dirigida à mesma, não podendo no entanto exercer este direito mais do que três vezes sucessivas.
g) Apresentar propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno;
h) Submeter à apreciação da Direção qualquer assunto de relevância para a Associação;
i) Examinar as contas e registos da Associação, nas épocas para tal designadas.
j) Solicitar o patrocínio e o apoio da Associação para qualquer realização enquadrada no âmbito do desenvolvimento da prática desportiva, social e ambiental.
3 São direitos de todos os associados:
a) Utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas;
b) Receber um cartão de associado, com o pagamento da jóia e primeira quota e usar as insígnias e imagem da associação conforme as condições que forem estabelecidas.
Artigo 8º (Aquisição de direitos)
1 Os direitos dos associados efetivos adquirem-se com o pagamento da jóia e da primeira quota.
2 Os candidatos a associados da categoria Altimembros terão de preencher o boletim de admissão e apresentar os documentos aí especificados.
Artigo 9º (Deveres dos Associados)
1 Constitui dever de todo o associado:
a) respeitar o preceituado dos Estatutos e Regulamentos Internos da Associação, assim como as deliberações dos seus órgãos, facilitando e auxiliando estes no desempenho das suas funções. b) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficácia da sua ação;
2 São deveres dos associados efetivos:
a) Contribuir financeiramente para a Associação nos termos previstos nos estatutos;
b) Exercer o cargo para que foram eleitos, salvo motivo poderoso considerado justificado pela Direção;
c) Pagar uma jóia de inscrição e a quota anual, estabelecidas em Assembleia geral;
d) Comunicar por escrito, no prazo de 30 dias, as alterações dos pactos sociais, dos corpos gerentes ou quaisquer outras que tenham implicação na sua posição face à Associação.
e) Aceitar e servir gratuitamente os cargos da Associação para que foram eleitos ou nomeados, salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição ou a eleição para cargo diferente, sem que tenham decorrido dois anos desde que deixaram de exercer qualquer cargo;
f) Comparecer às reuniões da Assembleia geral;
g) A violação dos direitos estatutários determina a instauração do correspondente processo disciplinar nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno.
Artigo 10º (Exclusão de Associados)
1 Perdem a qualidade de associados:
a) Aqueles que pedirem a sua demissão, por carta registada dirigida ao Presidente da Direção;
b) Aqueles que, em sede de processo disciplinar, foram definitivamente condenados na pena expulsão;
c) Aqueles que tenham em débito quotas referentes a dois semestres (ou quaisquer outros débitos de valor equivalentes) e não os liquidem no prazo de trinta dias depois de receberem a notificação por carta registada com aviso de receção ou não justifiquem, cabalmente, no mesmo prazo, a impossibilidade de o fazerem.
d) Aqueles que sejam sido excluídos nos termos do artigo 9º destes estatutos;
(REGULAMENTO INTERNO)
Autoproposta de Altimembro a Membro Honorário
Qualquer Altimembro poderá auto propor-se a membro honorário desde que reúna as seguintes condições:
a) Ser Altimembro há pelo menos 3 (três) anos;
b) Ter participado voluntariamente em pelo menos 6 atividades organizadas pela Altimetria;
c) Ter as quotas em dia; O Altimembro que reúna as condições acima e que pretenda auto propor-se a membro honorário deverá enviar uma carta de intenção ao presidente da Altimetria a solicitar a transição do seu estatuto de membro, indicando o que motiva tal intenção. O presidente da Altimetria deverá apresentar a autoproposta em assembleia geral, submete-la a voto e comunicar a decisão da assembleia geral num prazo máximo de 3 (três) meses após a data de receção da carta de intenção. Valor da jóia e quota anual (anuidade) dos membros honorários: Jóia: €50; Quota (Anuidade): €20/ano. Nota: Aplicam-se as mesmas regras referidas acima relativamente ao pagamento das quotas.
CAPÍTULO II - ASSOCIADOS
Artigo 6º (Categorias de associados)
1 A Associação é constituída por três categorias de associados: Efetivos, Honorários e Altimembros.
2 São associados efetivos as pessoas singulares fundadoras da presente associação, que proponham a sua admissão, ou que sejam aceites por unanimidade pelos restantes associados efetivos e paguem a respetiva jóia e quota.
3 São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à atividade da Associação, cujo convite a Associado Honorário resulte da vontade da maioria dos membros efetivos.
4 São associados Altimembros todas as pessoas singulares ou coletivas que se inscrevam nas atividades da associação com caráter regular. Estes membros não têm os mesmos direitos e deveres referidos nos artigos 7º, 8º e 9º abaixo.
Artigo 7º (Direitos dos Associados)
1 São direitos de todos os Associados Efetivos e Honorários:
a) Assistirem às Assembleias Gerais;
b) Receberem o Relatório de Contas, o Programa e o Orçamento, circulares e outras publicações da Associação.
2 São direitos exclusivos dos associados efetivos:
c) Participar nos trabalhos das Assembleias Gerais;
d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação;
e) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;
f) Fazer-se representar por outro associado efetivo nas reuniões da Assembleia geral, mediante credencial dirigida à mesma, não podendo no entanto exercer este direito mais do que três vezes sucessivas.
g) Apresentar propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno;
h) Submeter à apreciação da Direção qualquer assunto de relevância para a Associação;
i) Examinar as contas e registos da Associação, nas épocas para tal designadas.
j) Solicitar o patrocínio e o apoio da Associação para qualquer realização enquadrada no âmbito do desenvolvimento da prática desportiva, social e ambiental.
3 São direitos de todos os associados:
a) Utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas;
b) Receber um cartão de associado, com o pagamento da jóia e primeira quota e usar as insígnias e imagem da associação conforme as condições que forem estabelecidas.
Artigo 8º (Aquisição de direitos)
1 Os direitos dos associados efetivos adquirem-se com o pagamento da jóia e da primeira quota.
2 Os candidatos a associados da categoria Altimembros terão de preencher o boletim de admissão e apresentar os documentos aí especificados.
Artigo 9º (Deveres dos Associados)
1 Constitui dever de todo o associado:
a) respeitar o preceituado dos Estatutos e Regulamentos Internos da Associação, assim como as deliberações dos seus órgãos, facilitando e auxiliando estes no desempenho das suas funções. b) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficácia da sua ação;
2 São deveres dos associados efetivos:
a) Contribuir financeiramente para a Associação nos termos previstos nos estatutos;
b) Exercer o cargo para que foram eleitos, salvo motivo poderoso considerado justificado pela Direção;
c) Pagar uma jóia de inscrição e a quota anual, estabelecidas em Assembleia geral;
d) Comunicar por escrito, no prazo de 30 dias, as alterações dos pactos sociais, dos corpos gerentes ou quaisquer outras que tenham implicação na sua posição face à Associação.
e) Aceitar e servir gratuitamente os cargos da Associação para que foram eleitos ou nomeados, salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição ou a eleição para cargo diferente, sem que tenham decorrido dois anos desde que deixaram de exercer qualquer cargo;
f) Comparecer às reuniões da Assembleia geral;
g) A violação dos direitos estatutários determina a instauração do correspondente processo disciplinar nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno.
Artigo 10º (Exclusão de Associados)
1 Perdem a qualidade de associados:
a) Aqueles que pedirem a sua demissão, por carta registada dirigida ao Presidente da Direção;
b) Aqueles que, em sede de processo disciplinar, foram definitivamente condenados na pena expulsão;
c) Aqueles que tenham em débito quotas referentes a dois semestres (ou quaisquer outros débitos de valor equivalentes) e não os liquidem no prazo de trinta dias depois de receberem a notificação por carta registada com aviso de receção ou não justifiquem, cabalmente, no mesmo prazo, a impossibilidade de o fazerem.
d) Aqueles que sejam sido excluídos nos termos do artigo 9º destes estatutos;
(REGULAMENTO INTERNO)
Autoproposta de Altimembro a Membro Honorário
Qualquer Altimembro poderá auto propor-se a membro honorário desde que reúna as seguintes condições:
a) Ser Altimembro há pelo menos 3 (três) anos;
b) Ter participado voluntariamente em pelo menos 6 atividades organizadas pela Altimetria;
c) Ter as quotas em dia; O Altimembro que reúna as condições acima e que pretenda auto propor-se a membro honorário deverá enviar uma carta de intenção ao presidente da Altimetria a solicitar a transição do seu estatuto de membro, indicando o que motiva tal intenção. O presidente da Altimetria deverá apresentar a autoproposta em assembleia geral, submete-la a voto e comunicar a decisão da assembleia geral num prazo máximo de 3 (três) meses após a data de receção da carta de intenção. Valor da jóia e quota anual (anuidade) dos membros honorários: Jóia: €50; Quota (Anuidade): €20/ano. Nota: Aplicam-se as mesmas regras referidas acima relativamente ao pagamento das quotas.